Novas regras para portabilidade já estão em vigor

A portabilidade é o processo que permite mudar de operador e manter o número de telefone, fixo ou móvel. As matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade são um dos assuntos mais reclamados junto da ANACOM e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas. Impunha-se por isso a introdução de alterações ao Regulamento da Portabilidade, feitas em 2018, e que entraram em vigor desde o passado sábado.

A portabilidade do número vai passar a ser mais simples uma vez que o pedido electrónico de portabilidade entre prestadores passa a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP), de acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela ANACOM.

O envio dos CVP aos clientes é feito na fatura, para quem tem serviços pós-pagos, ou por SMS, no caso dos serviços pré-pagos. Este código, constituído por 12 dígitos e que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contacto telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar. Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números.

A introdução do CVP permite optimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros. Releva-se que a portabilidade é efectuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. Desta forma pretende-se reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam actualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos.

Releva-se ainda que os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de €2,50 por dia e número portado, nos casos de atrasos na portabilidade; e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, caso em que valor por número portado e por dia é de €20.

Fonte: Anacom

Partilhe este artigo:

por Redacção

Equipa de redacção da Foneplay. Fundada em 2005, a Foneplay é um site focado em todos os assuntos relacionados com jogos para smartphones, trazendo diariamente notícias, artigos e sugestões sobre os melhores jogos deste mercado.

Ver todos os posts de Redacção →